Após ser remarcado três vezes pela Justiça, o julgamento do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do também magistrado Alexandre Martins de Castro Filho, foi novamente adiado, nesta quinta-feira (4), dessa vez por tempo indeterminado.
A decisão é do juiz Marcelo Soares Cunha, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, que destacou ser necessário aguardar o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPES).
O júri popular de Antônio Leopoldo, único acusado de encomendar a morte de Alexandre Martins que ainda não foi julgado, estava marcado para a próxima segunda-feira (8).
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que “o processo se encontra com pendências recursais, especificamente um Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público, que detém força suspensiva sobre o processo”.
“Considerando que a sessão plenária do Tribunal do Júri se encontra designada para o próximo dia 08/11/2021, não há mais tempo hábil para o julgamento daquele recurso ou demais pendências apontadas […], não havendo outra alternativa que não seja a retirada de pauta”, escreveu o juiz.
“Diante de todo o exposto, retiro o processo de pauta para o aguardo do julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), quando, então, haverá maior segurança jurídica e institucional para uma nova designação”, completou Marcelo Soares Cunha.
Documentos que certificam que provas são legais não foram apresentados
O advogado Flavio Fabiano, responsável pela defesa de Antônio Leopoldo, afirmou que a acusação apresentou, somente neste ano, provas que teriam sido colhidas em 2005, durante a investigação do assassinato de Alexandre Martins.
“Embora a investigação tenha sido em 2005, as provas só foram apresentadas pela acusação em 2021, às vésperas da sessão do julgamento. Foram provas que ficaram escondidas por 16 anos. A defesa, então, impugnou a juntada dos documentos, que não continham assinaturas. Eles foram levantados de forma clandestina. E o juiz declarou essas provas como ilegais”, frisou Fabiano.
Diante disso, a pedido da defesa de Antônio Leopoldo, a Justiça encaminhou ofícios a órgãos públicos, solicitando a apresentação de cópias de decisões judiciais que autorizaram a coleta de provas contra o acusado, como escutas ambientais e interceptações telefônicas.
As solicitações, no entanto, não foram atendidas, conforme destaca o juiz Marcelo Soares Cunha, em sua decisão.
“Diante das comunicações, ambas negativas, tenho por encerradas as tentativas de localização dos materiais probatórios pretendidos, revelando-se aqui um lamentável quadro de deterioração de elementos produzidos/colhidos ao longo de todos esses anos. Tal somente serve a fragilizar a eficácia e a efetividade do processo, e, por conseguinte, a credibilidade da Justiça no oferecimento da mais breve e segura resposta de julgamento de mérito para a população em geral”, destacou o magistrado.































































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