A legislação brasileira prevê isenção do imposto de renda (IRPF) sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, de portadores de doenças graves (conforme a lei Lei nº 7.713/88, adiante listadas).
Em outras palavras, essas pessoas ficam isentas de pagar imposto sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que atendam aos critérios legais.
O objetivo é aliviar o peso financeiro de quem enfrenta uma doença grave, garantindo uma fonte de renda livre de impostos.
Trata-se de uma medida com caráter social e humanitário, que reconhece os desafios enfrentadas por esses contribuintes e busca preservar sua qualidade de vida.
Que tipos de rendimentos estão sujeitos a essa isenção?
A isenção se aplica aos valores recebidos de aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo complementações desses benefícios.
Rendimento que também estão isentos
a)- A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar; b)- Complementação de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ;c)- Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) ;d)- Valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial; e)- Valores por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.
Rendimentos que não se aplica a isenção
Outros rendimentos, como salários, aluguéis e investimentos, continuam sendo tributados normalmente.
Doenças que abrangem a isenção do imposto de renda (IRPF).
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
- AIDS ;
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget ;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Comprovação da doença (laudo médico):
Para ter direito à isenção, o contribuinte precisa apresentar um laudo médico oficial, emitido por um serviço médico do governo (federal, estadual ou municipal). Laudos de um serviço médico da rede particular não são aceitos.
Mesmo com a isenção por doenças graves, a pessoa ainda precisa enviar a declaração do imposto de renda anualmente?
Sim, mesmo com a isenção, a declaração do IRPF ainda pode ser obrigatória, caso o contribuinte tenha outros rendimentos ou se enquadre em outras regras de obrigatoriedade da Receita Federal.
A partir de quando passa a fazer jús a isenção?
A isenção vale a partir da data de diagnóstico da doença, mesmo que anterior ao pedido. Assim a pessoa pode pedir restituição dos valores pagos sem a isenção nos últimos 5 anos.
A quem de deve ser direcionada a Requisição de isenção?
Para os aposentados pelo INSS, deve ser requerida a isenção de Imposto de Renda à própria autarquia (via app “Meu INSS”), que a partir da análise favorável de seus peritos médicos, emitirá o laudo correspondente, anotará o benefício em seu sistema e deixará de reter o imposto de renda na fonte, sendo cientificado, automaticamente, à Receita Federal a titularidade da isenção pelo contribuinte.
Caso a renda venha de outra fonte pagadora (como previdência privada), a solicitação deve ser feita junto à instituição responsável pelos pagamentos.
Outras pontos importantes sobre o direito a isenção:
O direito à isenção em caso de inexistência de sintomas atuais da moléstia grave no momento do pedido perante a entidade previdenciária, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 627, de DJe 17/12/2018, para consolidar o entendimento que:
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”
Posicionamento dp STJ sobre questões de contemporaneidade (Sumula 627):
O posicionamento do STJ foi preciso: não se exige a comprovação de contemporaneidade da doença para concessão da isenção, pois a intenção do legislador foi amparar o contribuinte durante todo o tratamento e também após ele. Afinal, em casos como câncer ou cardiopatia grave, mesmo na recidiva ou em remissão, os gastos com consultas, exames e tratamentos de manutenção permanecem constantes.
Mesmo assim, sobre questões de contemporaneidade, pela súmula do STJ não ter efeito vinculante, faz com que o contribuinte após esgotado as tentativas da isenção pelas vias administrativas, as vezes precise buscar pelas vias judiciais seus direitos com relação a contemporaneidade da doença, conforme acima mencionado.
CONCLUSÃO
A Lei 7.713/88 é uma importante forma de proteção a quem enfrenta doenças graves, garantindo isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Com caráter social e humanitário, essa medida alivia o impacto financeiro dessas condições e demonstra a sensibilidade do sistema tributário às necessidades de quem mais precisa.
Por: Ronnie Petterson Motta





























































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