Numa sessão com a galeria do plenário lotada por educadores, a Câmara de São Mateus garantiu a concessão de auxílio-alimentação também para servidores municipais comissionados e contratados por designação temporária. De autoria do prefeito em exercício Ailton Caffeu, o Projeto de Lei 035/2021 foi aprovado por unanimidade na terça-feira (14/12), com votações em duas sessões legislativas.
A proposta aprovada altera o Artigo I da Lei Municipal 932, de l8 de novembro de 2010. De acordo com a justificativa do prefeito em exercício, o PL 035/2021 “imprime isonomia e garante impessoalidade no tratamento aos servidores, além de contemplar ganhos econômicos e sociais relevantes” para mais 1.386 servidores.
O texto aprovado prevê agora pagamento do auxílio-alimentação a todos os servidores, com exceção dos aposentados e pensionistas.
O valor do auxílio-alimentação segue em R$ 310,00, podendo ser pago em forma de ticket ou cartão magnético. A Prefeitura estima a despesa anual da extensão desse benefício em R$ 5.155.920,00.
Com aplausos dos educadores presentes aos debates, a aprovação da extensão do auxílio-alimentação também para DTs e comissionados foi defendida pelos vereadores em diferentes momentos das sessões plenárias, ordinária e extraordinária, o que garantiu inclusive agilidade no tramitação do projeto de lei.
EMENDA
Por meio da Emenda Aditiva 009/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação, a Câmara Municipal acrescentou o parágrafo 3º, deixando claro que “entende-se como servidores públicos municipais aqueles agentes públicos que possuírem vínculo efetivo, comissionado e/ou contratado”.
EMENDA PARA PISO NACIONAL E APROVAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DTs

A Prefeitura de São Mateus está autorizada a contratar, por designação temporária (DT), professores, pedagogos e outros profissionais, pelo período de 12 meses, para atuar na Secretaria de Educação. No total, a tabela de contratação prevê 825 vagas, a maioria para professores. A autorização ao pedido do prefeito em exercício Ailton Caffeu foi dada pela Câmara Municipal com a aprovação do Projeto de Lei 034/2021, por unanimidade, em dois turnos, em sessões ordinária e extraordinária realizadas terça-feira (14/12). Para acompanhar a votação, educadores da rede municipal lotaram a galeria do plenário legislativo. A proposta do Executivo recebeu duas emendas –uma aditiva e outra modificativa– de iniciativa da Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação.
Com a Emenda Aditiva 010/2021, os vereadores asseguram que a remuneração do contratado deverá obedecer aos ditames da Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A mesma ferramenta legislativa garante ainda licença-matrimônio com duração de oito dias corridos, a partir da data do matrimônio.
Composta pelos vereadores Gilton Gomes (presidente), Isael Aguilar, Ciety Cerqueira e Lailson da Aroeira, a Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação também apresentou a Emenda Modificativa 048/2021 ao mesmo Projeto de Lei 034/2021, ampliando para nove membros a comissão de acompanhamento e organização do processo seletivo. Além de representantes das secretarias de Educação (3) e de Administração e Recursos Humanos (2), foram acrescentados representantes da Câmara Municipal (2) e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus (2).
Uma segunda modificação determina a concessão do benefício de licença-paternidade de 20 dias corridos, a partir da data de nascimento, ao profissional contratado.
Na votação, os vereadores reiteraram a preocupação com a valorização dos servidores municipais, especialmente com os profissionais de educação que ainda recebem abaixo do piso nacional do magistério. Por esse posicionamento, receberam manifestações de reconhecimento da galeria tomada por educadores.
VAGAS
As vagas disponíveis são as seguintes: Professor A (240), Professor B (230), Pedagogo (110), Coordenador de Turno (80), Cuidador (50), Auxiliar de Educação Infantil (20), Secretário Escolar (50), Nutricionista (03), Psicólogo (02), Motorista de Transporte Escolar (20) e Monitor de Transporte Escolar (20).






























































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