SÃO MATEUS (ES) – Desmentindo a informação oficial da Prefeitura de São Mateus, que informou que a suspensão do Pregão Eletrônico nº 025/2026 decorreu de uma revisão interna do procedimento licitatório, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão cautelar do certame por meio de decisão monocrática, diante de indícios de possíveis irregularidades na modelagem da contratação. A licitação, estimada em R$ 30.917.628,72, destina-se ao registro de preços para contratação de empresa responsável por serviços de limpeza urbana, manutenção de áreas verdes, capina, poda, roçagem, raspagem de vias e outras atividades de infraestrutura urbana.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, após representação que questionou a legalidade da modelagem da licitação. A medida impede a Prefeitura de realizar atos de adjudicação, homologação, assinatura da ata de registro de preços ou qualquer contratação decorrente do certame até nova deliberação do Tribunal.
Na decisão, o relator afirma que há indícios suficientes de possíveis irregularidades, especialmente quanto à utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para um serviço cuja demanda poderia ser previamente estimada, além da forma como os serviços foram estruturados na planilha orçamentária.
Segundo a análise técnica do TCE-ES, parte da contratação foi dimensionada por “hora de equipamento” e “hora de mão de obra”, modelo que pode caracterizar uma contratação de postos de trabalho, em vez da contratação de serviços efetivamente executados. O Tribunal também apontou aparente contradição entre a justificativa da Prefeitura, que sustenta imprevisibilidade da demanda, e a exigência do edital para que as empresas apresentem propostas considerando o quantitativo máximo previsto.
O relator destacou que a continuidade da licitação poderia resultar na assinatura de contratos antes da análise definitiva do mérito, comprometendo a eficácia de uma eventual decisão futura da Corte. Por esse motivo, entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar.
Além de determinar a suspensão do certame, o Tribunal notificou o prefeito Marcus Azevedo Batista ( Marcus da Cozivip) e a secretária municipal Flávia Barbosa Mendonça para comprovarem, em até cinco dias, o cumprimento da decisão e, no prazo de dez dias, apresentarem manifestação sobre os questionamentos levantados, além da íntegra do processo administrativo da licitação.
O processo seguirá tramitando no TCE-ES sob rito sumário até o julgamento do mérito, quando será decidido se as irregularidades apontadas se confirmam ou não.
Parte final da decisão






























































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