O juiz eleitoral, Dr. Charles Henrique Farias Evangelista, titular da 39ª Zona Eleitoral de Boa Esperança, ao Norte do Espírito Santo, negou pedido liminar da coligação Trabalho e União por Boa Esperança, encabeçada por Claudio Boa Fruta (DEM), e manteve divulgação de pesquisa de intenção de votos realizada pelo Ipopes que mostra vitória da candidata Fernanda Milanese. A vontade do povo foi reconhecida pela justiça.
A derrota na justiça evidenciou o desespero eleitoral do candidato e sua extrema fragilidade. Caiu em sua própria armadilha, mal orientado pelo neurótico “advogado” do ódio: um viciado em vingança, que agride pessoas escondido atrás da advocacia. Vale frisar que o Ipopes possui contratos de prestação de serviços e pesquisas que apresentava a derrota de Cláudio Boa Fruta em 2020.
A vitória da IPOPES PESQUISAS com essa liminar negada pelo Juiz Eleitoral, mostrou não só a seriedade das pesquisas, mas também a litigância de má-fé do candidato a Prefeito. A sua ação está cheia de erros jurídicos dolosos, mal elaborada e com linguagem agressiva. A pesquisa independente incomoda o grupo deste candidato a prefeito.
Com a paulada levada em virtude da aventura jurídica, ficou claro que a intenção de Claudio Boa Fruta e a Coligação Trabalho e União por Boa Esperança, era a de evitar que a população tomasse conhecimento do resultado da pesquisa, o que, na opinião de alguns eleitores, é atitude própria de quem não respeita a democracia.

Perdeu na justiça para a verdade dos fatos, mas também perdeu para si próprio. Nas eleições, o choro é livre, mas a má-fé tem consequências.
Romualdo Milanese que é contratante da pesquisa disse analisar a decisão que negou a liminar para Claudio Boa Fruta com felicidade e tranquilidade.
“Isso reforça o fato de que a pesquisa eleitoral realizada por nós é séria e seguiu rigorosamente todos as obrigações legais. A Justiça Eleitoral cumpriu seu papel de forma isenta, célere e responsável. Não devemos a usar como instrumento de ataque. É uma instituição que deve ser demandada somente em casos que desvirtuem o processo eleitoral”, reforçou.





























































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