Encerrou o CNPJ do MEI, providenciando a “Baixa” do mesmo e achando que estava tudo resolvido, certo? Mas meses depois, veio a surpresa: uma notificação de débito em Dívida Ativa da União. Sim, isso acontece com mais frequência do que se imagina e pode custar caro ao microempreendedor que acredita que o simples ato de “baixar o MEI” encerra todas as suas obrigações fiscais.
A verdade é que encerrar o CNPJ não elimina automaticamente os débitos tributários pendentes com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O que muita gente não sabe é que as contribuições mensais do MEI (DAS-MEI) continuam sendo cobradas mesmo após a baixa, se houver períodos em aberto (não quitados) antes do encerramento.
Mesmo após a baixa do CNPJ, as dívidas do MEI migram automaticamente para o CPF do titular. Isso acontece porque o MEI é uma como uma empresa individual, sem separação patrimonial entre a pessoa física e jurídica. Assim, o titular responde integralmente pelas dívidas tributárias perante a Receita Federal e a PGFN, inclusive após o encerramento da empresa.
O que acontece na prática?
Ao dar baixa no MEI sem quitar todos os débitos, os valores em atraso podem ser inscritos em Dívida Ativa da União, tornando-se passíveis de cobrança com acréscimos de juros, multas e até inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
Essa situação pode gerar ao proprietário do MEI baixado impactar negativamente: a obtenção de financiamentos e empréstimos; a aprovação de crédito em instituições financeiras; A participação em licitações públicas, entre outras restrições.
Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode eventualmente encaminhar o débito para protesto em cartório, o que pode resultar em restrições adicionais ao CPF do empreendedor.
Existe solução? Sim!
A boa notícia é que é possível regularizar esses débitos junto à Receita Federal, seja por meio do pagamento à vista ou do parcelamento.
Caso o valor já esteja inscrito em Dívida Ativa da União, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), também é possível negociar o débito por meio do portal Regularize, sem necessidade de certificado digital.
Atualmente, está em vigor o Edital nº 11/2025 da PGFN, que trata de transação tributária em condições especiais para débitos inscritos em dívida ativa. A depender do caso, ele permite o parcelamento com descontos significativos em juros e multas, tornando-se uma excelente oportunidade para regularização. O Edital acima referenciado (nº 11/2025) da PGFN, que institui a transação tributária por adesão em condições diferenciadas, será detalhado em uma próxima publicação, com foco em suas modalidades, critérios de enquadramento e benefícios concedidos.
Pessoas físicas com débitos de MEI já baixado podem aderir a programas de negociação diretamente pelo site da PGFN (portal “Regularize”), sem necessidade de certificado digital.
Dica final para quem está pensando em encerrar o MEI:
Antes de solicitar a baixa do CNPJ, acesse o Portal do Empreendedor e consulte se há DAS em atraso. Regularize antes de encerrar para evitar dores de cabeça futuras.
Concluindo: o MEI é uma porta de entrada acessível e estratégica para quem deseja empreender com menos burocracia e vantagens tributárias. No entanto, a falta de informação pode custar caro. Instituições como o SEBRAE e o apoio de um profissional contábil são fundamentais para orientar e proteger o negócio, prevenindo erros e evitando surpresas desagradáveis no futuro. Quando o assunto é tributo, lembre-se: o melhor investimento é sempre o conhecimento.





























































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