Mesmo com a carteira assinada, ter um MEI pode abrir portas importantes para o trabalhador moderno.
Quando a pessoa têm habilidades que podem ser monetizadas fora do expediente (como design, social media, consultoria, vendas, fotografia, entre outras) ou mesmo visão empreendedora, formalizar sua atuação como MEI traz credibilidade, proteção legal e acesso a benefícios previdenciários.
O MEI permite emitir nota fiscal, participar de licitações, fechar contratos com empresas e até acessar crédito com melhores condições.
E sim: o trabalhador CLT pode ser MEI ao mesmo tempo, desde que respeite algumas regras.
1 – REQUISITOS PRINCIPAIS PARA SER MEI.
É importantes antes de formalizar, estar atendo aos principais requisitos e condições para ser um Micro Empreendedor Individual (MEI): a)- Ter faturamento até 81.000,00 por ano (ou proporcional aos meses de atividade); b)- não ser sócio ou titular de outra empresa; c)- ter no máximo 01 empregado de carteira registrada com salário mínimo ou piso da categoria; d)- necessidade de pagamento de uma guia (DAS) mensalmente de um valor fixo de 76,90 a 81,90 reais (conforme segmento de atividade); e)- verificar quais atividades podem ser exercidas pelo MEI, listadas no Portal do Empreendedor (gov.br/mei).
2 – VEDAÇÕES NAS RELAÇÕES COM A EMPRESA ONDE TEM VINCULO EMPREGATÍCIO:
1.1 – O Trabalhador pode prestar serviços como MEI para a empresa onde tem vínculo empregatício?
Não, pois quando uma pessoa tem vínculo empregatício (CLT) com uma empresa, ela não pode usar o MEI para prestar serviços como PJ para essa mesma empresa, nem mesmo para empresas coligadas ou do mesmo grupo econômico.
A razão dessa vedação é porque esse tipo de relação configura o que a legislação e a jurisprudência chamam de “pejotização disfarçada“, ou seja, uma tentativa de burlar a legislação trabalhista, simulando uma relação de prestação de serviços onde há, na prática, subordinação, habitualidade e outros pressupostos do vínculo empregatícios, características de um vínculo CLT, conforme dispõe a Lei Complementar 123/2006, art. 18-B, §1º: “O MEI não poderá realizar prestação de serviços relativos à atividade do contratante, pessoa jurídica ou física, com quem mantenha relação de emprego ou de subordinação.”
A Receita Federal, em “Perguntas e Respostas do MEI” (Portal do Empreendedor) ainda menciona que: “O MEI não pode prestar serviços como pessoa jurídica para o seu próprio empregador.”.
Já Súmula 331 do TST dispõe que “tentativa de intermediação que burle o vínculo empregatício pode ser considerada fraude à legislação trabalhista”.
1.2 – MEI pode ter atividade concorrente com a empresa onde trabalha como CLT?
Só é permitido desde que não haja cláusula contratual que proíba e não exista conflito de interesses, violação de sigilo ou uso indevido de informações da empresa.
O MEI pode exercer qualquer atividade permitida legalmente, inclusive no mesmo segmento da empresa onde é CLT, desde que respeite os seguintes pontos fundamentais: 1)- Cláusula de exclusividade ou não concorrência (contrato de trabalho); 2)- Se houver uma cláusula contratual no vínculo CLT que proíba concorrência direta ou atuação em atividade similar, o colaborador não pode exercer MEI concorrente, mesmo fora do horário de expediente.
Em caso de descumprimento, a empresa empregadora pode aplicar advertência, demissão por justa causa, ou até mesmo ingressar com ação judicial.
Atuar como concorrente sem transparência pode ser considerado uma violação de princípios legais. A CLT, dispõe no Art. 482: Justa causa pode ocorrer por “ato de improbidade”, “concorrência desleal”, “violação de segredo da empresa”. Reforçando essa situação a Constituição Federal do Brasil, no Art. 5º, XIII dispõe “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão… desde que atendidas as qualificações legais e éticas” .
Um ponto importantíssimo para o trabalhador que pretende ser ou já constituiu MEI estar atento.
3 – BENEFÍCIOS COM A PREVIDÊNCIA
Ao manter os pagamentos do DAS-MEI em dia, o microempreendedor individual garante acesso a benefícios previdenciários. Isto porque no DAS fixo e mensal que o MEI paga ao Governo, também contempla contribuição ao INSS (com base a um salário mínimo.
O INSS pago como MEI conforme abordado acima, é independente da contribuição ao INSS com relação ao seu trabalho com vínculo empregatício na empresa. Assim, de certo modo, é possível “complementar” a contribuição para potencialmente obter um valor de aposentadoria acima do valor base de contribuição (ressalvando o teto limite da Previdência).
4 – ALGUNS PONTOS A SEREM OBSERVADOS
4.1 – Seguro Desemprego: se o profissional for demitido no futuro e continuar com o CNPJ do MEI ativo, pode não ter direito ao seguro-desemprego, pois caracteriza ao Governo, em tese, que o mesmo tem como prover seu labor e rendimentos.
4.2 – Obrigações Tributárias e Declarações Anuais: além do pagamento mensal do DAS no valor Fixo conforme acima mencionado, o microempreendedor individual obrigatoriamente deve apresentar a Declaração Anual do MEI (DAS-SIMEI) informando basicamente o seu faturamento bruto anual no respectivo ano-calendário. Insta salientar que a inobservância a essas informações podem gerar multas, cobrança do Governo Federal e até exclusão do regime especial do Micro Empreendedor Individual.
4.3 – Obrigação de registro das receitas: De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI deve registrar mensalmente o total das suas receitas brutas no Relatório Mensal de Receitas Brutas, que pode ser preenchido manualmente ou em planilha.
Anexar a esse relatório as notas fiscais de vendas ou de serviços emitidas, bem como as notas fiscais de compras, bem como as notas fiscais emitidas, conforme Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 107. É possível baixar o modelo de relatório mensal no portal do Simples Nacional: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei/seja-mei/relatorio-mensal-receitas
4.4 – Manutenção organizada dos registros: Não há obrigatoriedade de contabilidade formal, mas é prudente manter registros para: a) Comprovação do faturamento; b) evitar desenquadramento (excesso de receita ou atividade não permitida); c)- guarda desses documentos por 05 (cinco) anos.
5 – QUANDO O MEI TEM EMPREGADO COM CARTEIRA REGISTRADA.
É permitido ao MEI ter um funcionário com carteira registrada com um salário mínimo ou piso da categoria, cujas obrigações do MEI como empregador são as mesmas dos demais empregadores com relação às obrigações trabalhistas e encargos sociais, como pagamento de décimo terceiro salário, férias, INSS, FGTS, etc.
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