O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu o Termo de Notificação Eletrônico nº 00686/2025-1, notificando a Prefeitura de São Mateus pelo não cumprimento da meta de arrecadação prevista para o 2º bimestre de 2025. A notificação foi direcionada ao responsável pela unidade gestora, Marcus Azevedo Batista, o Marcus da Cozivip, conforme previsto no artigo 59, §1º, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o relatório do sistema CidadES, a arrecadação bimestral projetada era de R$ 203.767.666,24, mas o município arrecadou apenas R$ 196.240.307,46, o que representa um desempenho abaixo da meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Conforme determina o artigo 9º da LRF, diante da frustração de receitas, o Executivo deve adotar, em até 30 dias, medidas de limitação de empenho e movimentação financeira para reequilibrar as contas públicas. A legislação determina que essas providências devem ser proporcionais e respeitar os limites constitucionais, como gastos com saúde, educação e serviço da dívida.
Suspensão de Funcionalidades do Sistema
O TCE-ES informou ainda que, com base nos artigos 26 e 27 da Instrução Normativa TC 68/2020, todas as funcionalidades referentes à Prestação de Contas Mensal (PCM) e à Prestação de Contas Anual (PCA) foram desabilitadas no sistema CidadES para a unidade gestora da Prefeitura de São Mateus. O desbloqueio só ocorrerá após a ciência do responsável sobre a notificação.
Transparência e Controle Social
O alerta emitido pelo Tribunal integra os mecanismos de acompanhamento da gestão fiscal responsável, contribuindo para o controle social e a transparência na aplicação dos recursos públicos. A medida permite que a sociedade acompanhe de forma mais efetiva a execução orçamentária do município.






























































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