No último dia 30 (segunda-feira), a justiça eleitoral deferiu o pedido da Coligação Cachoeiro Acima de Tudo e Deus Acima de Todos (PL/PRTB) para a retirada imediata das matérias que vinculavam o candidato a prefeito de Cachoeiro de Itapemirim ao furto de wind banners na cidade. A decisão menciona a Gráfica Vargem Alta Ltda, o proprietário do site Hojees, Tiago Honório Calazans Turini, e a VK Pesquisa e Comunicação Ltda como os principais divulgadores da notícia falsa.
Além de ordenar a retirada das matérias, os veículos de comunicação que noticiaram os fatos distorcidos foram notificados com um prazo de duas horas a contar da citação para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Até o momento, pelo menos dois portais de notícias ainda não retiraram a matéria do ar, descumprindo a ordem judicial.
A assessoria de Léo Camargo transmitiu as palavras do candidato sobre o caso:
“Sigo focado na minha campanha e crescendo a cada dia, sem manchar o meu nome. Não perco tempo com notícias falsas; minha postura é limpa e ilibada. Esses pormenores sem fundamentos serão tratados pelo jurídico da campanha. O foco são as pessoas, o diálogo e o respeito pelo eleitorado de Cachoeiro.”
Vale lembrar que a lei nº 2.630/2020 criou medidas de prevenção, combate e responsabilização pela disseminação de notícias falsas nas plataformas digitais. As tipificações variam entre crimes contra a honra, difamação, calúnia e outros delitos, a depender do contexto da desinformação disseminada.





























































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