O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura de São Mateus preste esclarecimentos sobre o Chamamento Público nº 007/2026, procedimento destinado à permissão onerosa de uso de área pública durante a Festa Agropecuária de São Mateus 2026, prevista para ocorrer entre os dias 17 e 21 de setembro.
A decisão consta da Decisão Monocrática 00990/2026, no Processo TC 03983/2026, assinada pelo conselheiro relator Sebastião Carlos Ranna de Macedo.
Representação foi conhecida pelo Tribunal
Um dos principais pontos da decisão é que o TCE-ES conheceu oficialmente a representação.
Segundo o relator, a petição apresentou os requisitos necessários para tramitação: clareza, informações sobre os fatos, circunstâncias, elementos de convicção e indícios de prova, além de tratar de matéria inserida na competência do Tribunal.
A representação questiona diversos aspectos do procedimento adotado pela Prefeitura, entre eles a utilização do Chamamento Público, o critério de julgamento baseado em “maior pontuação”, a avaliação econômica da outorga e a objetividade dos critérios utilizados pela comissão.
Também foram levantadas questões sobre a delimitação das áreas públicas, o regime jurídico de utilização desses espaços e a relação entre a futura permissionária e os comerciantes que ocuparão os locais durante o evento.
Diligência e empresa vencedora também entraram no radar
Outro ponto levado ao conhecimento do Tribunal foi a realização de uma diligência em 4 de setembro, após a sessão pública realizada em 2 de setembro.
A representação questiona os limites dessa diligência diante do artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, além da manutenção da pontuação atribuída à empresa FFMR SERVICE LTDA., declarada vencedora do procedimento.
Após a diligência, a empresa J P RAMOS LIMA apresentou recurso administrativo contra o resultado. De acordo com a decisão, a Comissão de Festejos conheceu o recurso em 9 de setembro, mas negou provimento, mantendo a FFMR SERVICE LTDA. em primeiro lugar.
Cautelar ainda não foi decidida
Apesar dos questionamentos e da proximidade da festa, o relator não decidiu imediatamente sobre o pedido de medida cautelar.
A representação havia solicitado a suspensão do Chamamento Público e dos atos dele decorrentes, ou, alternativamente, medidas para impedir a consolidação dos efeitos do procedimento enquanto os fatos fossem apurados.
O conselheiro decidiu postergar a análise da cautelar para depois da manifestação dos responsáveis.
Prefeitura terá cinco dias para responder
O TCE-ES determinou a notificação do prefeito Marcus Azevedo Batista (o Marcus da Cozivip) e da secretária municipal de Desenvolvimento Urbano e Transportes, Flávia Barbosa Mendonça.
Os responsáveis terão cinco dias para apresentar as informações que considerarem necessárias em relação aos questionamentos apresentados na representação.
O Tribunal também deverá receber informações e documentos relacionados ao processo administrativo, incluindo estudos econômicos e jurídicos, documentos sobre a utilização da área pública, registros de julgamento e pontuação, documentação da diligência, gravação da sessão pública e atos praticados após a declaração da vencedora.
O que acontece agora?
Após o prazo concedido à Prefeitura, o processo deverá retornar ao Gabinete do relator, que poderá então analisar os argumentos apresentados pela Administração e decidir sobre as providências seguintes, inclusive quanto ao pedido cautelar.
A decisão, portanto, não declara neste momento que houve irregularidade no chamamento. O que o TCE-ES fez foi admitir a representação, determinar a oitiva dos responsáveis e preservar a possibilidade de aprofundar a apuração dos questionamentos apresentados.





























































Comente este post